09/10/2025

STF tem maioria contra reajuste por idade em planos de saúde antigos

Por: Flávia Maia
Fonte: Jota Tributario
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (8/10)
para determinar que operadoras de planos de saúde não podem reajustar
mensalidades para beneficiários maiores de 60 anos, mesmo em contratos
anteriores ao Estatuto do Idoso. A discussão ocorreu no âmbito do RE 630852,
ajuizado pela Unimed, e o resultado ainda não foi oficializado. O presidente do
STF, Edson Fachin, optou por proclamar o resultado em conjunto com outra
ação sobre o assunto que tramita na Corte. Essa outra ação foi ajuizada pela
Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg) após o início do
primeiro julgamento sobre o tema, com indicativo de resultado desfavorável às
operadoras.
Dessa forma, o STF tem duas ações discutindo a possibilidade de aplicar o
Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes da entrada
dessa lei de proteção. Uma delas é este recurso; e outra, uma ação declaratória
de constitucionalidade (ADC). Para evitar resultados divergentes, o ministro
optou por uma proclamação conjunta.
O julgamento da ADC está previsto para ser iniciado em plenário virtual no dia
10 de outubro. Contudo, na sessão desta quarta-feira (8/10) os ministros
acordaram em pedir destaque e levar o julgamento para presencial. Entretanto,
pode haver divergência de resultado, pois o recurso tem votos de quatro
ministros aposentados. Fachin reafirmou que pretende harmonizar os
resultados e a presidência pode trazer sugestões.
Enquanto isso não ocorre, 1866 processos estão parados, segundo dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O STF finalizou o julgamento do recurso interposto pela Unimed contra a
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a
operadora não poderia ter reajustado a mensalidade de uma beneficiária com
mais de 60 anos por conta do Estatuto do Idoso. Contudo, a operadora
recorreu ao STF alegando que o contrato da cliente era anterior à mudança
legislativa e, dessa forma, a lei não poderia retroagir. A operadora alegou que a
retroatividade gera insegurança jurídica.
No Supremo, o recurso foi afetado na sistemática de repercussão geral, o que
significa que o que for decidido deverá ser aplicado em instâncias inferiores.
Sete ministros votaram a favor de que a lei retroage, mesmo para contratos
antigos, conforme o voto da relatora, ministra aposentada Rosa Weber, que
propôs a seguinte tese:
“A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei
10.741/2003 [Estatuto do Idoso] - a vedar a discriminação do idoso nos planos
de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade -, quando o
ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado
Estatuto do Idoso (1º.1.2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde
anteriormente firmados.”
Acompanharam Weber os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Como
o julgamento já tinha começado em plenário virtual foram contabilizados os
votos de ministros aposentados.
A divergência é do ministro Dias Toffoli e de Marco Aurélio. Toffoli entende
que não é admissível a incidência das normas do Estatuto do Idoso aos
contratos firmados antes de sua vigência, nem mesmo para alcançar os efeitos
pendentes de tais contratos – naquilo que se estabeleceu conforme a vontade
das partes e em consonância com as normas vigentes quando da celebração do
ajuste.
Marco Aurélio vai no mesmo caminho e propôs a seguinte tese: “Surge
incompatível, com a Constituição Federal, a observância do Estatuto do Idoso
em relação a contrato de plano de saúde firmado em momento anterior à
vigência do diploma.”
O ministro Luiz Fux se declarou suspeito e Luís Roberto Barroso, impedido,
portanto, ambos não votaram